Se você possui um faturamento inferior a 78 milhões de reais, pode estar obrigado ao Bloco K na EFD.
Desculpe pelo título chamativo, quase um bait (isca), mas o que foi dito não deixa de ser verdade.
Quero alertar quanto a falta de escrituração dessa informação por desconhecimento. Muitos contribuintes pensam que o Bloco K é uma obrigação apenas de grandes indústrias, mas isso não é verdade. O Ajuste Sinief 25/2016 trouxe um escalonamento, de contribuintes com faturamento acima de 300 milhões, depois de contribuintes com faturamento superior a 78 milhões, e finalmente os chamados: demais contribuintes.
Chega de suspense!
Se você possui um faturamento inferior a 78 milhões e uma das condições abaixo, então esta obrigado a entrega do Bloco K.
- Estabelecimentos industriais nas divisões 10 a 32 da CNAE;
- Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469;
- Todos os estabelecimentos equiparados a industriais.
Mas obrigados a partir de quando?
A resposta é a partir de 2019, mas apenas das informações dos registros K200 e K280.
Fonte: Ajuste Sinief 25/2016.