
O que é o complemento do ICMS ST?
A partir do Recurso Extraordinário (RE) 593849, pode-se dizer que não há mais a definitividade da operação tributada por substituição tributária. A empresa pode pedir
O Diferencial de alíquotas, ou DIFAL, se refere a diferença do recolhimento do ICMS de um Estado para outro, com destino a consumidor final E contribuinte do imposto.
Pelo ICMS ser um imposto estadual, cada unidade federativa define sua alíquota interna, que será usada no cálculo do imposto. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Bom, a alíquota interna de cada Estado deve ser pesquisada, mas as alíquotas interestaduais são:
I – 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
II – 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Exemplo:
Determinado contribuinte “A” do ICMS localizado em SP recebeu mercadorias para consumo, oriundos de outro estado da federação (MT), no valor de R$ 1.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 120,00.
A alíquota interna do ICMS no estado que se localiza o contribuinte “A” é de 18%.
Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00
Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
Esse é um cálculo bem simples, mas devemos ficar atentos, porque em alguns Estados é utilizado o cálculo do Difal “por dentro”. Vamos abordar essa sistemática em matéria específica.
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Não abordamos aqui o Difal criado através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
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Há alguns dias houve uma discussão sobre a prática de algumas lojas em cobrar o ICMS Difal do destinatário, em operações interestaduais para consumidor final.