STF reafirma jurisprudência pela não incidência de ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos
Esse é um assunto em discussão há muitos anos. Inclusive temos uma súmula: SÚMULA 166 – NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO … Veja mais