CIAP – O caso dos bens que não tinham a primeira parcela.
Já vi muita coisa no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital. Já trabalho com esse assunto há 9 anos, e cheguei a um ponto que não duvido de nada.
Vamos ao caso:
Um colega entrou em contato comigo porque estava analisando um período longo da EFD de uma empresa. Mas ele não estava encontrando as notas fiscais dos bens escriturados no CIAP, que na EFD são informadas no Bloco G, mais especificamente nos Registros G130 e G140.
Qual a dinâmica do CIAP?(super resumido)
A empresa pode aproveitar os créditos do ICMS de bens adquiridos que serão utilizados na atividade fim da empresa, mas para isso, a apropriação deve ocorrer em 48 parcelas e na proporção das saídas tributadas + exportação, dividido pelas saídas totais. Para tanto, a empresa deve preencher o Bloco G dentro da EFD.
Por que essa empresa não registrava a primeira parcela?
Quando a empresa declara a primeira parcela com IM, o Programa Validador e Assinador exige o preenchimento dos Registros G130 e G140, que são responsáveis pelas informações da nota fiscal de aquisição desse bem. Essa validação esta prevista no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.
Como a empresa não estava declarando com IM, não havia a informação da aquisição desse bem na EFD, isto é, não constava a nota fiscal do item que estava tendo o crédito registrado no CIAP. Isso é grave porque configura uma infração de uma obrigação acessória, sendo devida a multa e as retificações desses arquivos.
A solução seria a retificação desses períodos em que a primeira parcela desses bens foram declaradas incorretamente. Oriento também a conferir o valor dos créditos informados no CIAP.
No curso, inicialmente, tenho apenas as aulas básicas, porque pretendo alimentar o curso com as dúvidas práticas dos alunos, que vou responder privativamente.
Também serão ministradas vídeos-aulas para os demais alunos, com as dúvidas que julgar mais importantes. Esse curso se tornará mais rico com a sua participação.
Fisco Fácil é aqui!
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